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STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado

STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça designou dois recursos especiais para o procedimento dos repetitivos, a fim de elaborar uma tese sobre a viabilidade de penhorar um imóvel alienado fiduciariamente devido a dívidas condominiais.

A controvérsia em questão será abordada no REsp 1.929.926, com o julgamento ocorrendo na 2ª Seção, instaurado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para dirimir uma divergência entre as 3ª e 4ª Turmas. Neste recurso, não se aplica o caráter vinculante. A decisão a ser estabelecida visa harmonizar a jurisprudência, porém não detém a mesma força estipulada no artigo 927 do Código de Processo Civil.

Para debater o tema, a 2ª Seção promoveu uma audiência pública em junho, conforme reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico, evidenciando a relevância da discussão, que envolve riscos potenciais para o crédito e para o modelo de divisão de despesas em condomínios.

A submissão deste recurso para julgamento motivou o ministro João Otávio de Noronha a sugerir que a afetação do tema aos recursos repetitivos não interrompesse o andamento de outras ações correlatas. A afetação foi aprovada por unanimidade na 2ª Seção do STJ, com o acórdão publicado em 21 de junho. O colegiado tem um prazo regimental de um ano para resolver a controvérsia, catalogada como Tema 1.266.

O cerne do embate gira em torno de imóveis adquiridos por meio de contrato de alienação fiduciária, em que o banco concede o crédito para a aquisição do bem e se torna o proprietário, enquanto o comprador desfruta da posse, recebendo a propriedade somente após quitar as parcelas. A propriedade do imóvel é a garantia real do financiamento. A dúvida crucial é se este imóvel pode ser penhorado para quitar uma dívida em favor de terceiros, como o condomínio.

A discussão se concentra na natureza propter rem da obrigação de pagamento condominial, questionando se o banco, enquanto proprietário do imóvel, mas não usufrutuário, pode ser envolvido nesta relação. Enquanto a 3ª Turma do STJ sustenta a impossibilidade de penhorar o imóvel, argumentando que apenas seu direito real de aquisição pode ser afetado, a 4ª Turma defende a penhorabilidade do imóvel de origem da dívida, devido à natureza propter rem da dívida condominial, que abrange tanto o detentor da posse (o devedor) quanto o proprietário (o banco).

Os processos REsp 1.874.133 e REsp 1.883.871 estão correlacionados com essa temática.

Luiza Mestieri
Advogada especialista em direito imobiliario.
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