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STJ: Condomínios com medidor único devem cobrar tarifa mínima de água

No presente caso, um condomínio localizado no Rio de Janeiro interpôs recurso solicitando a aplicação da faixa de cobrança mais baixa, desconsiderando a tarifa básica ou mínima paga pelos demais usuários do sistema. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios com um único hidrômetro devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, conforme ilustrado por Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress.
O critério designado como híbrido foi considerado inválido durante a revisão do tema repetitivo 414 pelo colegiado. Nesse contexto, os residentes desse tipo de condomínio não podem ser isentos do pagamento da tarifa mínima ou básica. O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, argumentou que tal medida poderia ocasionar distorções e comprometer a equidade no uso e financiamento dos serviços de saneamento.
Conforme destacou o advogado Orlando Maia Neto, representante da AESBE - Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, a decisão está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com os padrões técnicos das agências reguladoras. Essa abordagem visa garantir um tratamento justo aos usuários economicamente mais vulneráveis, promovendo um sistema de saneamento equitativo tanto economicamente quanto socialmente.
A tarifa mínima, respaldada legalmente e adotada no Brasil e em âmbito internacional, é considerada essencial. Permitir que moradores de edifícios com hidrômetro único se eximissem dessa norma configuraria um privilégio tarifário injustificado, com potenciais impactos sociais adversos. Nesse contexto, a solução proposta pelo relator é fundamental para assegurar a viabilidade econômica e a equidade social do sistema de saneamento básico no país.
Referência aos processos: REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887
Luiza Mestieri
O critério designado como híbrido foi considerado inválido durante a revisão do tema repetitivo 414 pelo colegiado. Nesse contexto, os residentes desse tipo de condomínio não podem ser isentos do pagamento da tarifa mínima ou básica. O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, argumentou que tal medida poderia ocasionar distorções e comprometer a equidade no uso e financiamento dos serviços de saneamento.
Conforme destacou o advogado Orlando Maia Neto, representante da AESBE - Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, a decisão está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com os padrões técnicos das agências reguladoras. Essa abordagem visa garantir um tratamento justo aos usuários economicamente mais vulneráveis, promovendo um sistema de saneamento equitativo tanto economicamente quanto socialmente.
A tarifa mínima, respaldada legalmente e adotada no Brasil e em âmbito internacional, é considerada essencial. Permitir que moradores de edifícios com hidrômetro único se eximissem dessa norma configuraria um privilégio tarifário injustificado, com potenciais impactos sociais adversos. Nesse contexto, a solução proposta pelo relator é fundamental para assegurar a viabilidade econômica e a equidade social do sistema de saneamento básico no país.
Referência aos processos: REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887
Luiza Mestieri