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São mais de 20 milhões de imóveis para se regularizar por Usucapião.

Veja abaixo as etapas necessárias para a elaboração de uma ata:
- O interessado deve comparecer ao Cartório de Notas para a elaboração da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial e assinar junto com um advogado;
- A planta do imóvel deve ser assinada pelo profissional (engenheiro, topógrafo, entre outros) com a ART (guia paga), e assinada pelos confrontantes e proprietário. O cliente, então, deve reconhecer firma na planta do imóvel de todas as assinaturas e dar entrada nos documentos no Cartório de Registro de Imóveis;
- Com a entrada da ata notarial e da planta do imóvel no Cartório de Imóveis, o procedimento registral será iniciado;
- A ata deve ser cobrada com valor declarado, que pode ser informado como valor venal, valor declarado pelas partes, valor do contrato, imposto de renda ou outros, sendo aquele que for maior;
- O documento pode ser elaborado sem a necessidade da garantia do registro imobiliário pela via extrajudicial, pois pode ser aproveitado como meio de prova na via da usucapião judicial.
Lista de Documentos Necessários:
- Certidões negativas emitidas pelos distribuidores da comarca, comprovando a ausência de vínculo comprometedor que envolva a situação do imóvel ou domicílio do requerente.
- Apresentação do título ou qualquer documento que demonstre a origem, continuidade, natureza e tempo da posse. Exemplos incluem o pagamento de impostos ou taxas que incidam sobre o imóvel.
- Planta e memorial descritivo da propriedade, assinados por um profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART). Além disso, os titulares dos direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiente e os titulares dos direitos registrados nas matrículas dos imóveis confrontantes, ou seja, todos os vizinhos, também devem assinar o documento.
- Para mais informações, consulte um de nossos advogados .