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FIM DA ESPERA : VENDA DE IMÓVEIS EM INVENTARIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

A Resolução nº 571/2024, autoriza a venda de bens de inventário (como imóveis) sem autorização judicial, p escritura pública em cartório, agilizando o processo, mas exige consenso entre os herdeiros e detalhamento das despesas do inventário para garantir a segurança jurídica. A medida permite que o inventariante venda o bem diretamente, contanto que todos os herdeiros estejam de acordo, eliminando a burocracia do alvará judicial, mas ainda requer a intervenção judicial se houver herdeiros menores, incapazes ou conflitos (litígios).
Como Funciona:
Resolução 571/2024: Esta norma alterou a Resolução 35/2007 do CNJ, incluindo o Art. 11-A, que regulamenta a alienação extrajudicial de bens do espólio.
Consenso dos Herdeiros: Todos os herdeiros (e o cônjuge/convivente sobrevivente, se for o caso) devem concordar com a venda.
Escritura Pública: A venda é feita por escritura pública em cartório, e não mais por um alvará judicial.
Despesas Detalhadas: É preciso discriminar todas as despesas do inventário (impostos, honorários, taxas) para assegurar que os valores da venda sejam usados corretamente.
Agilidade e Desburocratização: O principal objetivo é reduzir o tempo e os custos do inventário, tornando-o mais eficiente.
Quando a Autorização Judicial AINDA é Necessária:
Herdeiros Incapazes: Se houver menores ou pessoas incapazes envolvidas, a autorização judicial ainda é obrigatória.
Litígios: Em caso de desentendimento entre os herdeiros ou disputas sobre os bens, o processo deve seguir pela via judicial.
Espero que tenha ficado claro. Dúvidas entre em contato.
Você tem direitos e eles devem ser respeitados.
Abraço.
Luiza Mestieri
Advogada especialista em direito imobiliario.
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Como Funciona:
Resolução 571/2024: Esta norma alterou a Resolução 35/2007 do CNJ, incluindo o Art. 11-A, que regulamenta a alienação extrajudicial de bens do espólio.
Consenso dos Herdeiros: Todos os herdeiros (e o cônjuge/convivente sobrevivente, se for o caso) devem concordar com a venda.
Escritura Pública: A venda é feita por escritura pública em cartório, e não mais por um alvará judicial.
Despesas Detalhadas: É preciso discriminar todas as despesas do inventário (impostos, honorários, taxas) para assegurar que os valores da venda sejam usados corretamente.
Agilidade e Desburocratização: O principal objetivo é reduzir o tempo e os custos do inventário, tornando-o mais eficiente.
Quando a Autorização Judicial AINDA é Necessária:
Herdeiros Incapazes: Se houver menores ou pessoas incapazes envolvidas, a autorização judicial ainda é obrigatória.
Litígios: Em caso de desentendimento entre os herdeiros ou disputas sobre os bens, o processo deve seguir pela via judicial.
Espero que tenha ficado claro. Dúvidas entre em contato.
Você tem direitos e eles devem ser respeitados.
Abraço.
Luiza Mestieri
Advogada especialista em direito imobiliario.