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Entrega tardia de imóvel comprado na planta , entenda seus direitos.

Faremos breves comentários , recomendamos sempre contratar advogados especialistas da area imobiliaria, atuamos há mais de 19 anos com casos imobiliarios urbanos e rurais.
Assegure seus direitos, na entrega tardia de um imóvel , uma ocorrência frequente, porém, infringe os direitos do consumidor.
Saiba as implicações do atraso na entrega do imóvel, os prazos envolvidos e quais medidas você pode tomar.r.
Quais as principais causas do atraso na entrega de imóvel?
Problemas de Comunicação
Um projeto de construção é extenso e intricado, envolvendo diversos detalhes que demandam uma comunicação eficaz entre todos os envolvidos.
A falta de alinhamento pode impactar negativamente no prazo de entrega do imóvel.
Atrasos na Entrega de Materiais
As construtoras dependem da entrega pontual dos materiais de construção. Qualquer atraso nesse processo acarreta em atrasos em todas as etapas da obra.
A demora pode ser causada por problemas no transporte ou pela falta de itens por parte do fornecedor.
Escassez de Profissionais Qualificados
Encontrar mão de obra especializada na construção civil pode ser desafiador.
A falta de profissionais qualificados é um dos principais motivos para os atrasos na entrega de imóveis em construção, podendo resultar em interrupções na obra e retrabalhos.
Fatores ambientais e climáticos
As construções são afetadas por questões ambientais e climáticas, como a obtenção de licenças e períodos chuvosos, que costumam resultar na suspensão dos trabalhos por alguns dias.
Desafios financeiros
Muitas empresas vendem suas propriedades para financiar total ou parcialmente a construção. Portanto, a baixa velocidade nas vendas acaba prolongando o tempo da obra.
Quais as consequências de imóvel entregue com atraso ?
AAs consequências do atraso na entrega de um imóvel incluem:
Prejuízos financeiros:
Necessidade de pagar aluguel por mais tempo em outro local ou impossibilidade de vender ou alugar o imóvel atual.
Transtornos:
Adiamento de projetos para a nova residência, como instalação de móveis planejados, e lidar com a construtora.
Dificuldades na mudança:
Possíveis complicações logísticas e financeiras devido ao adiamento dos planos.
Impactos emocionais:
Interferência no bem-estar emocional, podendo causar ansiedade e afetar a saúde mental.
É importante ressaltar que a construtora pode, de alguma maneira, compensar esses danos ao consumidor. Para isso, é necessário entrar com ações por danos morais, entre outras questões que devem ser analisadas por um advogado.
No entanto, isso pode causar mais impacto emocional, uma vez que você terá que lidar com o processo judicial. Além disso, a decisão pode demorar, o que pode dificultar ainda mais a sua paz de espírito.
Nesse caso, você também tem a opção de solicitar o cancelamento da compra de um imóvel na planta. Para tanto, é necessário verificar as condições e seguir todo o procedimento de acordo com a legislação em vigor.
Qual o prazo máximo para entrega de imóveis?
O prazo máximo para a entrega de propriedades é estabelecido em contrato e tem uma margem de tolerância de 180 dias, ou seja, 6 meses. Portanto, ao adquirir uma casa ou apartamento, é importante estar ciente de possíveis atrasos, os quais estão dentro da legislação. É aconselhável se preparar previamente para evitar contratempos durante a mudança.
Para exemplificar, se a data de entrega do imóvel é 24 de abril , ele pode estar pronto até 20 de outubro do mesmo ano.
Caso a construtora atrase a entrega de um imóvel na planta, mas as chaves sejam disponibilizadas até essa data, não há margem para ação. Se o prazo for excedido, é possível tomar as medidas apropriadas de acordo com o Direito do Consumidor.
Por essa razão, é aconselhável acompanhar de perto as etapas da construção, identificar possíveis atrasos durante o processo e manter-se informado constantemente. Assim, é possível ajustar a programação, lembrando sempre que a data final será 180 dias além do que foi estipulado no contrato.
Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?
Segundo o entendimento do STJ, em caso de atraso na entrega de um imóvel, a construtora deve compensar o comprador, independentemente do sistema de financiamento utilizado. A única exceção é para propriedades adquiridas com fins de investimento, e não residenciais.
A compensação deve ser feita por meio do pagamento de aluguel mensal, com um valor equivalente ao de uma locação semelhante. Em resumo, é necessário verificar a média dos aluguéis cobrados por imóveis semelhantes na região, e a construtora deve pagar essa quantia ao comprador.
O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega?
Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, é possível seguir alguns passos:
Notificar a incorporadora por escrito.
Buscar soluções extrajudiciais.
Realizar uma negociação direta.
Utilizar mediação ou arbitragem.
Procurar orientação jurídica.
Ajuizar uma ação judicial, se necessário.
É importante saber que é viável desistir do contrato e reaver o valor pago, conforme previsto pela Lei do Distrato Imobiliário.
O desfecho varia conforme a situação. Algumas construtoras consideram a obra entregue após a implementação do condomínio ou a emissão do Habite-se pela prefeitura, porém a legislação determina que a entrega ocorre ao entregar as chaves ao comprador.
O primeiro passo é notificar a incorporadora, pois ela é responsável pela venda dos apartamentos e inicia o processo de construção, desde a escolha do terreno até a elaboração do projeto.
.
Se não conseguir resolver, considere buscar uma solução extrajudicial, como o distrato (com pagamento de correção monetária, encargos, juros, etc.) ou receber um valor referente à multa.
Para isso, pode-se iniciar uma negociação direta, firmando um acordo com a construtora e a incorporadora. Sempre que optar por essa abordagem, certifique-se de documentar o consenso.
Caso não haja acordo entre as partes, é necessário recorrer à mediação ou arbitragem para resolver a disputa contratual. Ambos métodos visam resolver conflitos, sendo que a mediação conta com um mediador para facilitar a comunicação, enquanto a arbitragem envolve árbitros indicados pelas partes, que determinarão as ações a serem tomadas.
Em situações extremas, é aconselhável buscar orientação jurídica para definir os próximos passos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. Esta é uma das possíveis consequências do atraso na entrega de imóvel.
Contar com um advogado especializado em questões imobiliárias durante a resolução amigável frequentemente evita a necessidade de recorrer ao judicial, tornando o processo muito mais produtivo.
Quais os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóvel?
Os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de um imóvel incluem:
Rescisão do contrato com reembolso dos valores pagos:
O cancelamento pode ser realizado com reembolso total, considerando a correção monetária.
Indenização por lucros cessantes:
Destina-se a compensar possíveis prejuízos, como a impossibilidade de habitar ou alugar o imóvel a terceiros.
Indenização por danos morais e materiais:
Os prejuízos financeiros e emocionais podem gerar compensação aos compradores.
Exigência de cumprimento do contrato:
Se o comprador optar por não cancelar o contrato, pode exigir que a construtora o cumpra.
Inversão da cláusula penal moratória:
Esta cláusula estabelece multa em caso de atraso do comprador, mas o atraso na entrega do imóvel pode levar à sua inversão. Ou seja, a construtora deve pagá-la.
Espero que tenha ficado claro. Dúvidas entre em contato.
Você tem direitos e eles devem ser respeitados.
Abraço.
Luiza Mestieri
Advogada especialista em direito imobiliario.
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Assegure seus direitos, na entrega tardia de um imóvel , uma ocorrência frequente, porém, infringe os direitos do consumidor.
Saiba as implicações do atraso na entrega do imóvel, os prazos envolvidos e quais medidas você pode tomar.r.
Quais as principais causas do atraso na entrega de imóvel?
Problemas de Comunicação
Um projeto de construção é extenso e intricado, envolvendo diversos detalhes que demandam uma comunicação eficaz entre todos os envolvidos.
A falta de alinhamento pode impactar negativamente no prazo de entrega do imóvel.
Atrasos na Entrega de Materiais
As construtoras dependem da entrega pontual dos materiais de construção. Qualquer atraso nesse processo acarreta em atrasos em todas as etapas da obra.
A demora pode ser causada por problemas no transporte ou pela falta de itens por parte do fornecedor.
Escassez de Profissionais Qualificados
Encontrar mão de obra especializada na construção civil pode ser desafiador.
A falta de profissionais qualificados é um dos principais motivos para os atrasos na entrega de imóveis em construção, podendo resultar em interrupções na obra e retrabalhos.
Fatores ambientais e climáticos
As construções são afetadas por questões ambientais e climáticas, como a obtenção de licenças e períodos chuvosos, que costumam resultar na suspensão dos trabalhos por alguns dias.
Desafios financeiros
Muitas empresas vendem suas propriedades para financiar total ou parcialmente a construção. Portanto, a baixa velocidade nas vendas acaba prolongando o tempo da obra.
Quais as consequências de imóvel entregue com atraso ?
AAs consequências do atraso na entrega de um imóvel incluem:
Prejuízos financeiros:
Necessidade de pagar aluguel por mais tempo em outro local ou impossibilidade de vender ou alugar o imóvel atual.
Transtornos:
Adiamento de projetos para a nova residência, como instalação de móveis planejados, e lidar com a construtora.
Dificuldades na mudança:
Possíveis complicações logísticas e financeiras devido ao adiamento dos planos.
Impactos emocionais:
Interferência no bem-estar emocional, podendo causar ansiedade e afetar a saúde mental.
É importante ressaltar que a construtora pode, de alguma maneira, compensar esses danos ao consumidor. Para isso, é necessário entrar com ações por danos morais, entre outras questões que devem ser analisadas por um advogado.
No entanto, isso pode causar mais impacto emocional, uma vez que você terá que lidar com o processo judicial. Além disso, a decisão pode demorar, o que pode dificultar ainda mais a sua paz de espírito.
Nesse caso, você também tem a opção de solicitar o cancelamento da compra de um imóvel na planta. Para tanto, é necessário verificar as condições e seguir todo o procedimento de acordo com a legislação em vigor.
Qual o prazo máximo para entrega de imóveis?
O prazo máximo para a entrega de propriedades é estabelecido em contrato e tem uma margem de tolerância de 180 dias, ou seja, 6 meses. Portanto, ao adquirir uma casa ou apartamento, é importante estar ciente de possíveis atrasos, os quais estão dentro da legislação. É aconselhável se preparar previamente para evitar contratempos durante a mudança.
Para exemplificar, se a data de entrega do imóvel é 24 de abril , ele pode estar pronto até 20 de outubro do mesmo ano.
Caso a construtora atrase a entrega de um imóvel na planta, mas as chaves sejam disponibilizadas até essa data, não há margem para ação. Se o prazo for excedido, é possível tomar as medidas apropriadas de acordo com o Direito do Consumidor.
Por essa razão, é aconselhável acompanhar de perto as etapas da construção, identificar possíveis atrasos durante o processo e manter-se informado constantemente. Assim, é possível ajustar a programação, lembrando sempre que a data final será 180 dias além do que foi estipulado no contrato.
Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?
Segundo o entendimento do STJ, em caso de atraso na entrega de um imóvel, a construtora deve compensar o comprador, independentemente do sistema de financiamento utilizado. A única exceção é para propriedades adquiridas com fins de investimento, e não residenciais.
A compensação deve ser feita por meio do pagamento de aluguel mensal, com um valor equivalente ao de uma locação semelhante. Em resumo, é necessário verificar a média dos aluguéis cobrados por imóveis semelhantes na região, e a construtora deve pagar essa quantia ao comprador.
O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega?
Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, é possível seguir alguns passos:
Notificar a incorporadora por escrito.
Buscar soluções extrajudiciais.
Realizar uma negociação direta.
Utilizar mediação ou arbitragem.
Procurar orientação jurídica.
Ajuizar uma ação judicial, se necessário.
É importante saber que é viável desistir do contrato e reaver o valor pago, conforme previsto pela Lei do Distrato Imobiliário.
O desfecho varia conforme a situação. Algumas construtoras consideram a obra entregue após a implementação do condomínio ou a emissão do Habite-se pela prefeitura, porém a legislação determina que a entrega ocorre ao entregar as chaves ao comprador.
O primeiro passo é notificar a incorporadora, pois ela é responsável pela venda dos apartamentos e inicia o processo de construção, desde a escolha do terreno até a elaboração do projeto.
.
Se não conseguir resolver, considere buscar uma solução extrajudicial, como o distrato (com pagamento de correção monetária, encargos, juros, etc.) ou receber um valor referente à multa.
Para isso, pode-se iniciar uma negociação direta, firmando um acordo com a construtora e a incorporadora. Sempre que optar por essa abordagem, certifique-se de documentar o consenso.
Caso não haja acordo entre as partes, é necessário recorrer à mediação ou arbitragem para resolver a disputa contratual. Ambos métodos visam resolver conflitos, sendo que a mediação conta com um mediador para facilitar a comunicação, enquanto a arbitragem envolve árbitros indicados pelas partes, que determinarão as ações a serem tomadas.
Em situações extremas, é aconselhável buscar orientação jurídica para definir os próximos passos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. Esta é uma das possíveis consequências do atraso na entrega de imóvel.
Contar com um advogado especializado em questões imobiliárias durante a resolução amigável frequentemente evita a necessidade de recorrer ao judicial, tornando o processo muito mais produtivo.
Quais os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóvel?
Os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de um imóvel incluem:
Rescisão do contrato com reembolso dos valores pagos:
O cancelamento pode ser realizado com reembolso total, considerando a correção monetária.
Indenização por lucros cessantes:
Destina-se a compensar possíveis prejuízos, como a impossibilidade de habitar ou alugar o imóvel a terceiros.
Indenização por danos morais e materiais:
Os prejuízos financeiros e emocionais podem gerar compensação aos compradores.
Exigência de cumprimento do contrato:
Se o comprador optar por não cancelar o contrato, pode exigir que a construtora o cumpra.
Inversão da cláusula penal moratória:
Esta cláusula estabelece multa em caso de atraso do comprador, mas o atraso na entrega do imóvel pode levar à sua inversão. Ou seja, a construtora deve pagá-la.
Espero que tenha ficado claro. Dúvidas entre em contato.
Você tem direitos e eles devem ser respeitados.
Abraço.
Luiza Mestieri
Advogada especialista em direito imobiliario.